DIREITO IMOBILIÁRIO

Despejo

O escritório desenvolve atividades na área consultiva para locadores, locatários e fiadores, bem como atua em ações de despejo em suas diversas espécies, tais como:

 

– despejo por denúncia vazia (imotivada)

– despejo por infração contratual

– despejo por falta de pagamento

 

A matéria é regulamentada pela Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, aplicando-se o Código Civil nas partes não reguladas, como, por exemplo: vagas de garagem, arrendamento mercantil, hotéis, espaços de publicidade e imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios e autarquias e fundações publicas.

 

Sabe-se que no Brasil, especialmente nas regiões sudeste e sul, há inúmeros problemas enfrentados rotineiramente por locadores e locatários de imóveis residenciais ou comerciais, daí a necessidade da efetiva e rápida prestação jurídica pelo escritório Mercadante Advocacia, a fim de propiciar os meios válidos à melhor solução para as partes envolvidas.

 

Consulte-nos sobre o assunto para mais informações. (clique aqui)


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