Proibição de cobrança de juros pela incorporadora antes da entrega do imóvel
Assunto: Cobrança de juros compensatórios sobre o saldo devedor antes da entrega do imóvel pela incorporadora
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 10ª Câmara - Relator Desembargador Roberto Maia
Réu: MAC Construtora Ltda. (CYRELA BRASIL REALTY S/A)
Data do Julgamento: 27/11/2012
Resultado: Condenação da incorporadora na restituição dos juros recebidos indevidamente pelo comprador sobre o saldo devedor antes da entrega das chaves

Assunto: Cobrança de juros ("juros no pé") sobre o saldo devedor antes da entrega do imóvel pela incorporadora
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 5ª Câmara - Relator Desembargador Moreira Viegas
Réu: Baguary Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Gold Mali Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.; Goldfarb Incorporações e Construções S/A. e PDG Realty S/A. Empreendimentos e Participações (PDG)
Data do Julgamento: 23/01/2013
Resultado: Condenação da incorporadora na restituição dos valores pagos pelo comprador a título de juros sobre o saldo devedor, uma vez que não houve a entrega do imóvel, impedindo o uso do bem

Assunto: Cobrança de juros sobre o saldo devedor antes da entrega do imóvel pela incorporadora
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 2ª Câmara - Relator Desembargador Neves Amorim
Réu: Even Construtora e Incorporadora Ltda., Terepins e Kalili Engenharia e Construções Ltda. e Concord Incorporações Imobiliárias S/C Ltda. (EVEN)
Data do Julgamento: 07/06/2011
Resultado: Condenação da incorporadora na devolução dos valores pagos indevidamente pelo comprador a título de juros, uma vez que os gastos da vendedora antes da entrega das chaves são embutidos no preço do imóvel, motivo pelo qual não é lícito incluir juros remuneratórios sobre o saldo devedor

Assunto: Cobrança de juros ("juros no pé") antes da entrega do imóvel pela incorporadora
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 2ª Câmara - Relator Desembargador Giffoni Ferreira
Réu: M.Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. (M.BIGUCCI)
Data do Julgamento: 07/10/2014
Resultado: Afastamento de cláusula contratual que previa a incidência de juros sobre o saldo devedor antes da entrega do imóvel. Condenação da incorporadora na restituição dos juros pagos indevidamente pelo comprador do imóvel

Assunto: Cobrança de juros ("juros no pé") antes da entrega do imóvel pela incorporadora
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 2ª Câmara - Relator Desembargador Giffoni Ferreira
Réu: Kirra Investimentos Imobiliários Ltda. e Tecnisa S/A. (TECNISA)
Data do Julgamento: 18/11/2014
Resultado: Condenação da incorporadora na devolução ao comprador dos valores pagos indevidamente a titulo de juros (compensatórios ou "no pé"), com a observação de que a incorporadora não pode ser entendida como agente financeiro

Assunto: Cobrança de juros ("juros no pé") antes da entrega do imóvel pela incorporadora
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 1ª Câmara - Relator Desembargador Rui Cascaldi
Réu: Fazenda Roseira Delta Empreendimentos Imobiliários S/A. (EVEN)
Data do Julgamento: 22/10/2013
Resultado: Entendeu-se como prática abusiva a cobrança de juros pela incorporadora antes da efetiva entrega do imóvel ao comprador, anulando-se a cláusula contratual que permitia sua aplicação após a emissão do habite-se

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