Prazo de prescrição de 10 anos para o ingresso de ação de restituição de corretagem e taxa SATI

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 3ª Câmara - Relator Desembargador Donegá Morandini

Réu: MaxCasa III Empreendimentos Imobiliários Ltda. e MyHaus Negócios Imobiliários Ltda.

Data do Julgamento: 01/12/2014

Resultado: Condenação da incorporadora na devolução do valor pago indevidamente pelo comprador a título de comissão de corretagem e taxa SATI, uma vez a cobrança representava evidente venda casada, além de declarar que o prazo para o pedido de restituição é de 10 anos

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 3ª Câmara - Relator Desembargador Carlos Alberto de Salles

Réu: Spasso Mooca Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (PDG); Klabin Segall S/A. (PDG); Agre Empreendimentos Imobiliários Ltda. (PDG); Agra Empreendimentos Imobiliários S/A. (PDG) e Setin Empreendimentos e Participações

Data do Julgamento: 26/08/2014

Resultado: Estabeleceu-se o prazo de até 10 anos para o ajuizamento da ação de restituição. Condenou-se solidariamente todas as incorporadoras na devolução da quantia de R$ 30.169,64, paga a título de suposta comissão de corretagem pelo comprador. O Tribunal fundamentou essa decisão por evidenciar cobrança abusiva uma vez que o corretor era da própria vendedora

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 1ª Câmara - Relator Desembargador Paulo Eduardo Razuk

Réu: Raimundo Pereira de Magalhães Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (LIVING/CYRELA)

Data do Julgamento: 09/09/2014

Resultado: Estabeleceu-se o prazo de até 10 anos para o ajuizamento da ação de restituição. Condenou-se a incorporadora na devolução de valores pagos a título de suposta comissão de corretagem e taxa SATI, por não existir trabalho de aproximação, uma vez que o corretor era da própria vendedora, além de configurar venda casada em prejuízo ao consumidor

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 1ª Câmara - Relator Desembargador Paulo Eduardo Razuk

Réu: Pereira Barreto Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (AGRE/PDG)

Data do Julgamento: 30/09/2014

Resultado: Entendeu-se pela não aplicação do prazo de 3 anos para o comprador ingressar com ação de restituição de comissão de corretagem e taxa SATI, afirmando-se que o prazo para o ajuizamento é de até 10 anos. Condenou-se a incorporadora na restituição dos valores indevidamente pagos de comissão de corretagem e taxa SATI, por representar cobrança abusiva além de clara venda casada ao consumidor

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 1ª Câmara - Relator Desembargador Claudio Godoy

Réu: São Quirino Empreendimentos Imobiliários Ltda.; São Prudêncio Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Rossi Residencial S/A.

Data do Julgamento: 09/12/2014

Resultado: Entendeu-se que o comprador tem a seu favor o prazo de até 10 anos para ingressar com ação de restituição de comissão de corretagem e taxa SATI, afastando-se o argumento de defesa de que esse prazo seria de apenas 3 anos. Condenou-se as incorporadoras na restituição dos valores indevidamente pagos de comissão de corretagem e taxa SATI, por representar clara venda casada ao consumidor

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 1ª Câmara - Relator Desembargador Claudio Godoy

Réu: MRV Engenharia e Participações S/A. (MRV)

Data do Julgamento: 25/11/2014

Resultado: Rejeitada a argumentação da incorporadora para caracterizar o prazo de apenas 3 anos, o Tribunal declarou que o comprador de imóvel na planta tem a seu favor o prazo de 10 anos para ingressar com ação de devolução de corretagem e taxa SATI. No caso julgado, condenou-se a incorporadora na restituição dos valores pagos indevidamente a título de suposta comissão de corretagem e taxa SATI por representar venda casada


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