Prazo de prescrição de 10 anos para o ingresso de ação de restituição de corretagem e taxa SATI

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 7ª Câmara - Relator Desembargador Luiz Antonio da Costa

Réu: Riwenda Construções e Negócios Imobiliários Ltda.

Data do Julgamento: 03/12/2014

Resultado: Sob o argumento de que houve afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a falta de informação clara e abusividade na cobrança de valores destinados ao pagamento de suposta comissão de corretagem, o Tribunal condenou a incorporadora na restituição dos valores pagos indevidamente pelo comprador, declarando ainda que o prazo para o ajuizamento do pedido de restituição desses valores é de 10 anos

Assunto: Restituição de taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 6ª Câmara - Relator Desembargador Percival Nogueira

Réu: LPS Brasil Consultoria de Imóveis S/A.; For You Assessoria Técnica e Documental Ltda. e SATI Serviços de Assessoria Técnica e Documental Ltda. (LOPES)

Data do Julgamento: 26/08/2014

Resultado: Afirmou-se que o consumidor tem a seu favor o prazo de 10 anos para ajuizar pedido de devolução de valores pagos indevidamente, o Tribunal condenou os réus (solidariamente) na restituição de valores pagos a título de taxa SATI (R$ 2.467,03), uma vez demonstrada a inexistência de qualquer prestação de serviço e a presença de venda casada

Assunto: Restituição de taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 6ª Câmara - Relator Desembargador Paulo Alcides

Réu: Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Data do Julgamento: 04/11/2014

Resultado: Ponderando que o consumidor tem a seu favor o prazo de 10 anos para ajuizar pedido de devolução de valores pagos indevidamente, o Tribunal condenou a corretora na restituição de valores pagos a título de taxa SATI (R$ 2.779,23), uma vez demonstrada a inexistência de qualquer prestação de serviço

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 5ª Câmara - Relator Desembargador Moreira Viegas

Réu: Gold Singapura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (GOLDFARB/PDG)

Data do Julgamento: 17/09/2014

Resultado: Sob o fundamento de que não houve qualquer serviço prestado, além da caracterização de clara venda casada, o Tribunal condenou a incorporadora na restituição dos valores pagos indevidamente a título de suposta comissão de corretagem e taxa SATI, bem como declarou que o prazo para o ajuizamento do pedido de restituição é de 10 anos

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 5ª Câmara - Relator Desembargador Moreira Viegas

Réu: Alkmar Empreendimentos Imobiliários Ltda. (TRISUL/TRICURY/INCOSUL)

Data do Julgamento: 03/12/2014

Resultado: Declarando que o consumidor tem a seu favor o prazo de 10 anos para formular judicialmente pedido de restituição de valores indevidamente pagos, o Tribunal (citando outros precedentes sobre o mesmo assunto) condenou as rés na devolução das quantias pagas pelo comprador a título de comissão de corretagem e taxa SATI, uma vez caracterizada a existência de venda casada

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 5ª Câmara - Relator Desembargador Ferreira da Cruz

Réu: Sistema Fácil São Paulo I SPE Ltda. e Lúcio Engenharia e Construções Ltda. (LUCIO)

Data do Julgamento: 26/11/2014

Resultado: Ponderando sobre a existência de venda casada e abuso de poder econômico, condenou-se as rés (solidariamente) na devolução dos valores pagos indevidamente pelo consumidor a título de suposta comissão de corretagem e taxa SATI. O Tribunal declarou que o prazo para o ajuizamento do pedido de restituição é de 10 anos

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 5ª Câmara - Relator Desembargador Edson Luiz de Queiroz

Réu: Butterfly Horse Even Empreendimento Imobiliário Ltda. e EvenMob Consultoria Imobiliária de Imóveis Ltda. (EVEN)

Data do Julgamento: 19/11/2014

Resultado: Condenou-se as rés na devolução dos valores pagos indevidamente pelo consumidor a título de suposta comissão de corretagem e taxa SATI (R$ 11.143,51), tendo em vista a inexistência de intermediação para a realização da venda de imóvel na planta. O Tribunal declarou que o prazo para o ajuizamento do pedido de restituição é de 10 anos

Assunto: Restituição de taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor

Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 3ª Câmara - Relatora Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone

Réu: Gold Alaska Empreendimentos Imobiliários S/A. e PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações (PDG)

Data do Julgamento: 17/12/2014

Resultado: Condenação da incorporadora na devolução do valor pago indevidamente pelo comprador a título de taxa SATI na quantia de R$ 6.329,60, uma vez que a cobrança representava evidente venda casada, além de caracterizar uma postura comercial abusiva. O Tribunal também declarou que o prazo para o pedido de restituição da SATI é de 10 anos


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