Prazo de prescrição de 10 anos para o ingresso de ação de restituição de corretagem e taxa SATI
Assunto: Restituição de comissão de corretagem e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 06ª Câmara - Relator Desembargador José Roberto Furquim Cabella
Réu: Rodobens Negócios Imobiliários Ltda. e Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Marília II SPE Ltda.
Data do Julgamento: 18/12/2015
Resultado: Sob o argumento de que houve afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a falta de informação clara e abusividade na cobrança de valores destinados ao pagamento de suposta comissão de corretagem, o Tribunal condenou as incorporadoras na restituição dos valores pagos indevidamente pelo comprador, declarando ainda que o prazo para o ajuizamento do pedido de restituição desses valores é de 10 anos

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor
Origem: 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - Juíza de Direito Priscilla Buso Faccinetto
Réu: Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Ltda. (ABYARA)
Data do Julgamento: 20/01/2016
Resultado: Declarando que o consumidor tem a seu favor o prazo de 10 anos para formular judicialmente pedido de restituição de valores indevidamente pagos, a Juíza de Direito (citando precedentes sobre o mesmo assunto) condenou a ré na devolução das quantias pagas pela compradora a título de comissão de corretagem e taxa SATI, uma vez caracterizada a existência de venda casada

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 10ª Câmara - Relator Desembargador J.B. Paula Lima
Réu: Fernandez Mera Negócios Imobiliários Ltda.
Data do Julgamento: 15/12/2015
Resultado: Sob o argumento de que houve afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a falta de informação clara e abusividade na cobrança de valores destinados ao pagamento de suposta comissão de corretagem e taxa denominada SATI, o Tribunal condenou a incorporadora na restituição dos valores pagos indevidamente pelo comprador, declarando ainda que o prazo para o ajuizamento do pedido de restituição desses valores é de 10 anos

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 3ª Câmara - Relatora Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone
Réu: Abyara Brookers Intermediação Imobiliária S/A. (ABYARA)
Data do Julgamento: 22/10/2015
Resultado: Sob o argumento de que houve afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a falta de informação clara e abusividade na cobrança de valores destinados ao pagamento de suposta comissão de corretagem, o Tribunal condenou a incorporadora na restituição dos valores pagos indevidamente pelo comprador, declarando ainda que o prazo para o ajuizamento do pedido de restituição desses valores é de 10 anos

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 3ª Câmara - Relator Desembargador Alexandre Marcondes
Réu: Access Consultoria Imobiliária Ltda. (ACCESS)
Data do Julgamento: 28/10/2015
Resultado: Sob o argumento de que houve afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a falta de informação clara e abusividade na cobrança de valores destinados ao pagamento de suposta comissão de corretagem e taxa denominada SATI, o Tribunal condenou a incorporadora na restituição dos valores pagos indevidamente pelo comprador, declarando ainda que o prazo para o ajuizamento do pedido de restituição desses valores é de 10 anos

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 8ª Câmara - Relator Desembargador Luiz Ambra
Réu: Cury Construtora e Incorporadora S/A. (CURY)
Data do Julgamento: 16/09/2015
Resultado: Sob o argumento de que houve afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a falta de informação clara e abusividade na cobrança de valores destinados ao pagamento de suposta comissão de corretagem, o Tribunal condenou a incorporadora na restituição dos valores pagos indevidamente pelo comprador, declarando ainda que o prazo para o ajuizamento do pedido de restituição desses valores é de 10 anos

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 5ª Câmara - Relator Desembargador Moreira Viegas
Réu: Cyrela Lambari Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CYRELA)
Data do Julgamento: 12/08/2015
Resultado: Analisando ação de restituição de quantias pagas indevidamente a título de suposta comissão de corretagem e taxa SATI, o Juiz de Direito havia julgado a ação improcedente, calcada em suposta prescrição trienal, ensejando recurso pelos compradores. O Tribunal de Justiça afirmou que o consumidor de imóvel na planta tem a seu favor o prazo de até 10 anos para o ajuizamento do pedido de devolução e reformou a sentença de improcedência para o fim de condenar a incorporadora na restituição integral dos valores cobrados a título de suposta comissão de corretagem (R$ 18.861,68) e taxa SATI (R$ 1.200,00), acrescidos de correção monetária desde a época do pagamento + juros de 1% ao mês até a data da devolução

Assunto: Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI e o prazo para o ajuizamento da ação pelo consumidor
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 05ª Câmara - Relator Desembargador Fábio Podestá
Réu: Arizona Investimentos Imobiliários Ltda. (Tecnisa/Cyrela)
Data do Julgamento: 16/03/2015
Resultado: Analisando típica situação de venda casada na exigência do comprador no pagamento indevido de valores por fora do preço do imóvel existente em Contrato, o Tribunal reformou integralmente a decisão de primeira instância para o fim de condenar as incorporadoras na restituição integral dos valores pagos indevidamente a título de suposta comissão de corretagem e taxa SATI, acrescidos de correção monetária desde a época do pagamento + juros de 1% ao mês até a efetiva devolução. Declarou-se ainda que o comprador tem a seu favor o prazo de até 10 anos para ajuizar o pedido de restituição de quantias pagas indevidamente no Poder Judiciário

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