Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta (Danos Materiais, Morais, Corretagem, SATI, Taxa Condominial)

Assunto: Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta

Origem: 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - Juíza Jacira Jacinto da Silva

Réu: Terrara Pavão SPE Empreendimento Imobiliário Ltda. (TINER)

Data do Julgamento: 12/05/2014

Resultado: Pelo atraso na entrega de casa residencial em condomínio fechado a incorporadora foi condenada no pagamento de indenização por lucros cessantes de 0,5% sobre o valor do contrato por cada mês de atraso até a efetiva entrega do imóvel ao comprador + indenização por danos morais arbitrados em R$ 4.000,00 + restituição de comissão de corretagem (R$ 18.871,60) e taxa SATI (R$ 3.774,32), acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês até o momento do pagamento das indenizações

Assunto: Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta

Origem: 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - Juíza Jacira Jacinto da Silva

Réu: Jônica Investimentos Imobiliários Ltda. (TECNISA)

Data do Julgamento: 13/12/2013

Resultado: Pelo atraso na entrega de apartamento a incorporadora foi condenada no pagamento de indenização por lucros cessantes de 0,5% sobre o valor do contrato atualizado por cada mês de atraso até a efetiva entrega do imóvel ao comprador + indenização por danos morais arbitrados em R$ 3.000,00 + restituição de comissão de corretagem (R$ 10.447,16) e taxa SATI (R$ 2.267,94), acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês até o momento do pagamento das indenizações

Assunto: Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta

Origem: 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - Juiz Wander Benassi Junior

Réu: Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário S/A. (CAMARGO CORREA)

Data do Julgamento: 24/01/2014

Resultado: Pelo atraso na entrega de apartamento a incorporadora foi condenada no pagamento de indenização por lucros cessantes de 0,8% sobre o valor do contrato atualizado por cada mês de atraso até a efetiva entrega do imóvel ao comprador + indenização por danos morais arbitrados em 20% do preço do imóvel constante do contrato + restituição de comissão de corretagem (R$ 11.152,00) e taxa SATI (R$ 2.093,60), acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês até o momento do pagamento das indenizações

Assunto: Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta

Origem: 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - Juíza Tonia Yuka Koroku

Réu: Klabin Segall São Paulo 9 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (PDG)

Data do Julgamento: 23/05/2013

Resultado: Pelo atraso na entrega de apartamento adquirido na planta a incorporadora foi condenada no pagamento de multa contratual em 1% sobre o valor do contrato atualizado por cada mês de atraso até a efetiva entrega do imóvel ao comprador + indenização por danos morais arbitrados em R$ 20.000,00 + restituição de comissão de corretagem (R$ 5.665,51) e taxa SATI (R$ 1.107,92), tudo acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês até o momento do pagamento das indenizações


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