Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta (Danos Materiais, Morais, Corretagem, SATI, Taxa Condominial)
Assunto: Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta
Origem: 7ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro em São Paulo - Juíza Adriana Borges de Carvalho
Réu: Courgete Empreendimentos S/A. e Tumbergia Empreendimentos S/A. (ROSSI RESIDENCIAL)
Data do Julgamento: 05/12/2012
Resultado: Pelo atraso na entrega de apartamento a incorporadora foi condenada no pagamento de indenização por lucros cessantes arbitrados em 0,8% sobre o valor do contrato atualizado por cada mês de atraso até a efetiva entrega do imóvel ao comprador + indenização por danos morais arbitrados em R$ 20.000,00 + restituição de comissão de corretagem (R$ 28.496,00), além da devolução da taxa condominial (R$ 769,83) paga pelo comprador em período anterior à entrega do imóvel, tudo com correção monetária e juros de 1% ao mês até o momento do pagamento das indenizações

Assunto: Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta
Origem: 7ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro em São Paulo - Juíza Adriana Borges de Carvalho
Réu: Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A. (CAMARGO CORREA)
Data do Julgamento: 14/04/2014
Resultado: Pelo atraso na entrega de apartamento a incorporadora foi condenada no pagamento de indenização por lucros cessantes arbitrados em 0,5% sobre o valor do contrato atualizado por cada mês de atraso até a efetiva entrega do imóvel ao comprador + indenização por danos morais arbitrados em R$ 20.000,00 + restituição de comissão de corretagem e taxa SATI (somadas em R$ 16.693,05), tudo com correção monetária e juros de 1% ao mês até o momento do pagamento das indenizações

Assunto: Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta
Origem: 7ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro em São Paulo - Juíza Adriana Borges de Carvalho
Réu: Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A. (CAMARGO CORREA)
Data do Julgamento: 05/03/2014
Resultado: Pelo atraso na entrega de apartamento a incorporadora foi condenada no pagamento de indenização por lucros cessantes arbitrados em 0,5% sobre o valor do contrato atualizado por cada mês de atraso até a efetiva entrega do imóvel ao comprador + indenização por danos morais arbitrados em R$ 20.000,00 + restituição de comissão de corretagem (R$ 10.352,00) e taxa SATI (R$ 2.277,44), além da devolução da taxa condominial (R$ 1.904,92) paga pelo comprador em período anterior à entrega do imóvel, tudo com correção monetária e juros de 1% ao mês até o momento do pagamento das indenizações

Assunto: Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta
Origem: 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - Juiz Sang Duk Kim
Réu: Klabin Segall São Paulo 10 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (AGRE/PDG)
Data do Julgamento: 10/04/2014
Resultado: Pelo atraso na entrega de apartamento a incorporadora foi condenada no pagamento de multa contratual prevista em 1% sobre o valor do contrato atualizado por cada mês de atraso até a efetiva entrega do imóvel ao comprador + indenização por danos morais arbitrados em R$ 11.000,00 + restituição de comissão de corretagem (R$ 7.322,00) e taxa SATI (R$ 1.334,08), além do pagamento em espécie (R$ 1.960,00) por eletrodomésticos não entregues com o imóvel, tudo com correção monetária e juros de 1% ao mês até o momento do pagamento das indenizações

Assunto: Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta
Origem: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Relator Desembargador Maurício Caldas Lopes
Réu: PRS Barra Incorporadora Ltda. e Concal Construtora Conde Caldas Ltda.
Data do Julgamento: 29/07/2013
Resultado: Pelo atraso na entrega de apartamento as incorporadoras foram condenadas na devolução dos valores pagos pelo comprador a título de aluguel com outro imóvel por cada mês de atraso até a efetiva entrega do novo imóvel + indenização por danos morais arbitrados em R$ 8.000,00 + restituição de comissão de corretagem, tudo com correção monetária e juros de 1% ao mês até o momento do pagamento das indenizações

Assunto: Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta
Origem: 42ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - Juiz André Augusto Salvador Bezerra
Réu: Jônica Investimentos Imobiliários Ltda. (TECNISA)
Data do Julgamento: 27/03/2014
Resultado: Pelo atraso na entrega de apartamento a incorporadora foi condenada no pagamento de indenização por lucros cessantes arbitrados em 0,6% sobre o valor do contrato atualizado por cada mês de atraso até a efetiva entrega do imóvel ao comprador + indenização por danos morais arbitrados em R$ 10.000,00 + restituição de comissão de corretagem (R$ 11.921,00), tudo com correção monetária e juros de 1% ao mês até o momento do pagamento das indenizações

Assunto: Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta
Origem: 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - Juíza Adriana Cardoso dos Reis
Réu: Terrara Pavão SPE Empreendimento Imobiliário Ltda. (TINER)
Data do Julgamento: 28/11/2013
Resultado: Pelo atraso na entrega de casa residencial a incorporadora foi condenada no pagamento de indenização por lucros cessantes arbitrados em 0,8% sobre o valor do contrato atualizado por cada mês de atraso até a efetiva entrega do imóvel ao comprador + indenização por danos morais arbitrados em R$ 15.000,00 + restituição de comissão de corretagem (R$ 12.780,90) e taxa SATI (R$ 2.556,18), além da devolução de encargos moratórios indevidamente lançados no saldo devedor (R$ 18.976,55), tudo com correção monetária e juros de 1% ao mês até o momento do pagamento das indenizações

Assunto: Indenização por atraso na entrega de imóvel na planta
Origem: 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - Juíza Adriana Cardoso dos Reis
Réu: Astroeméria Incorporadora Ltda. (PDG) e Ciclame Incorporadora Ltda. (PDG)
Data do Julgamento: 03/05/2013
Resultado: Pelo atraso na entrega de duas salas comerciais as incorporadoras foram condenadas no pagamento de indenização por lucros cessantes arbitrados em 0,5% sobre o valor dos contratos atualizados por cada mês de atraso até a efetiva entrega do imóvel ao comprador + indenização por danos morais arbitrados em R$ 13.000,00 + restituição de comissão de corretagem (R$ 28.857,33) e taxa SATI (R$ 5.643,21), tudo com correção monetária e juros de 1% ao mês até o momento do pagamento das indenizações

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