Congelamento ou alteração do INCC (Saldo Devedor do Contrato)
Assunto: Afastamento do INCC sobre o saldo devedor do contrato após o prazo de entrega da obra
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 3ª Câmara - Relator Desembargador Carlos Alberto de Salles
Réu: Vossoroca Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e Trisul S/A. (TRISUL)
Data do Julgamento: 12/06/2015
Resultado: Com o argumento de que houve atraso exclusivo das incorporadoras para a entrega do imóvel na planta, o Tribunal manteve a condenação de primeira instância que afastou a aplicação da cláusula de tolerância de 180 dias em benefício exclusivo das incorporadoras, condenou-as na restituição das diferença existente sobre o saldo devedor do contrato dos compradores a título de correção monetária (via INCC), desde o mês seguinte ao término do primeiro prazo de entrega até o mês da efetiva entrega das chaves

Assunto: Afastamento do INCC sobre o saldo devedor do contrato após o prazo máximo de entrega da obra
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 03ª Câmara - Relator Desembargador Viviani Nicolau
Réu: Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A. (Camargo Corrêa)
Data do Julgamento: 24/02/2015
Resultado: Com o argumento de que houve atraso exclusivo da incorporadora para a entrega do imóvel na planta, o Tribunal além de afastar a aplicação da cláusula de tolerância de 180 dias em benefício exclusivo da incorporadora, condenou-a na restituição das diferença existente sobre o saldo devedor do contrato do comprador a título de correção monetária (via INCC), desde o mês seguinte ao término do primeiro prazo de entrega até o mês da obtenção do habite-se

Assunto: Afastamento do INCC sobre o saldo devedor do contrato após o prazo máximo de entrega da obra
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 10ª Câmara - Relator Desembargador Cesar Ciampolini
Réu: CR2 São Paulo 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CR2)
Data do Julgamento: 16/12/2014
Resultado: Compreendendo que a aplicação do INCC sobre o saldo devedor do contrato do comprador é por demais oneroso, o Tribunal afastou sua incidência e determinou a aplicação de índice geral de preços (INPC)

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