Abusividade na cobrança de taxa de cessão ou de interveniência
Assunto: Abusividade da taxa de transferência (cessão)
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 2ª Câmara - Relator Desembargador Giffoni Ferreira
Réu: Salaverry Empreendimentos Imobiliários S/A.
Data do Julgamento: 16/12/2014
Resultado: Evidenciando a ocorrência de injustificada vantagem na cobrança de valor perante o comprador para permitir a cessão de direitos do contrato, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância que havia condenado a incorporadora na restituição do valor pago a título de taxa de cessão

Assunto: Abusividade da taxa de transferência (cessão)
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo - 2ª Câmara - Relatora Desembargadora Rosangela Telles
Réu: Gravataí Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (TRISUL S/A/INCOSUL/TRICURY)
Data do Julgamento: 19/12/2014
Resultado: Sob o argumento de que todas as incorporadoras inserem no preço de seus imóveis as despesas administrativas, nas quais se incluem os trâmites necessários à eventual cessão de direitos, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância que havia condenado a incorporadora na restituição dos valores pagos indevidamente pelos consumidores a título de taxa de transferência, além de condenar a incorporadora na devolução de comissão de corretagem, taxa SATI e perdas e danos que o caso apresentava

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